Granja JulietaHospital Agendar
6º andar

Um andar inteiro, com leitos, para o que a receita sozinha não alcança.

Um andar construído para uma finalidade só: tratar com canabinoides sob supervisão médica, com leito ao lado e centro cirúrgico no andar de baixo. Não é uma sala adaptada dentro de uma clínica. É um andar de hospital.

Por que um hospital

A norma descreveu um lugar. Nós o construímos.

Em 4 de maio de 2026 entrou em vigor o novo marco regulatório brasileiro da cannabis medicinal. A RDC 327/2019 foi revogada e substituída por um conjunto de normas mais específico. Duas linhas dele mudam tudo para quem tem estrutura hospitalar.

Via inalatória autorizada

A norma passou a admitir as vias inalatória, oral, bucal, sublingual e dermatológica. A inalatória, em uso terapêutico, pede observação: início de ação rápido, titulação fina, efeito adverso que aparece em minutos. Isso se faz com médico na sala.

Doença debilitante grave

Admite-se THC acima do limite comum quando o produto é desenvolvido para pacientes com doença debilitante grave e sem alternativa terapêutica. Esse paciente normalmente já está internado — ou deveria estar.

O raciocínio inteiro em uma frase Farmácia não supervisiona administração inalatória. Clínica não tem leito. Associação não pode comercializar. O único formato que cumpre a norma por inteiro é um hospital — e o Granja Julieta construiu o andar para isso.
Indicações

Onde o THC não é preferência — é necessidade clínica.

A ala não existe para oferecer THC a quem responde bem ao CBD. Existe para o conjunto estreito de indicações em que o CBD isolado não resolve e a literatura mostra que o THC é o princípio ativo que faz o trabalho.

Protocolos hospitalares de referência
IndicaçãoPor que o THCReferência
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Referência não é prescrição Esta tabela é material de referência clínica da casa. Indicação, dose, razão e via são decididas por médico, caso a caso, em avaliação individual — e registradas em prontuário.
Como funciona

Do encaminhamento ao desfecho registrado.

1

Avaliação

Consulta com especialista da área da sua condição — neurologia, oncologia, dor, psiquiatria. A indicação canabinoide nasce de um diagnóstico, não de uma preferência de tratamento.

2

Decisão do ambiente

A maior parte dos casos segue em regime ambulatorial. A ala entra quando a via, a dose ou o quadro exigem supervisão — e essa decisão é do médico, não do paciente nem do hospital.

3

Administração supervisionada

No 6º andar, com equipe presente, monitorização e registro. Day-clinic ou internação, conforme o caso.

4

Titulação

Ajuste de dose acompanhado, com a Xperienc junto ao paciente. É a etapa que mais se perde no modelo ambulatorial — e a que mais determina o resultado.

5

Desfecho registrado

O resultado volta ao prontuário como dado estruturado. É assim que o hospital aprende, o protocolo melhora e o país ganha evidência produzida aqui.

Sob que normas

O marco regulatório, em três normas.

Cultivo

RDC 1.013/2026

Autoriza pela primeira vez o cultivo no Brasil para fins medicinais e farmacêuticos, restrito a pessoas jurídicas — empresas, universidades e associações de pacientes legalmente constituídas. Limite de THC ≤ 0,3%.

No hospital: Base legal do laboratório de sementes, genética e estudo, e da colheita das associações conveniadas.

Associações de pacientes

RDC 1.014/2026

Institui ambiente regulatório experimental — sandbox — para associações de pacientes sem fins lucrativos, por até cinco anos, para avaliar risco sanitário e produzir evidência regulatória. Impõe vedação absoluta a atividade comercial e limita o atendimento a associados regularmente cadastrados.

No hospital: Define o desenho do convênio e a oportunidade. A associação precisa de rastreabilidade, controle de qualidade e plano de monitoramento que não tem como montar sozinha; o hospital tem estrutura clínica, laboratório e prontuário. Sem compra e venda entre os dois — a vedação do art. 10, I é absoluta.

Fabricação, importação, comercialização e manipulação

RDC 1.015/2026

Autorização Sanitária para fabricar e importar produtos de Cannabis de uso medicinal humano, com requisitos de comercialização e controle pós-mercado. Vias inalatória, oral, bucal, sublingual e dermatológica. THC acima de 0,2% admitido para paciente com doença debilitante grave sem alternativa terapêutica.

No hospital: Base legal direta da Ala Canabinoide. A via inalatória supervisionada e o paciente sem alternativa terapêutica descrevem exatamente o ambiente hospitalar.

Substâncias sob controle especial

RDC 1.011/2026

Atualiza a Portaria 344/98 e mantém a cannabis sob controle especial.

No hospital: Armazenar e transportar substância sob controle especial exige Autorização Especial própria — ponto que atinge diretamente a custódia da colheita das associações.